
Após a suspensão da exibição do "Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo", na ultima quarta feira, 08/01, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, concedeu no dia seguinte (9/01) decisão liminar (provisória) autorizando a pedido da Netflix a exibir o conteúdo da produtora Porta dos Fundos em sua plataforma.
"Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros", afirmou o ministro Toffoli na decisão.
Em pedido ao STF, a plataforma de streaming argumenta sobre o atentado terrorista à sede da produtora de Fábio Porchat que “silencia por meio do medo e da intimidação”.
“A verdade é que a censura, quando aplicada, gera prejuízos e danos irreparáveis. Ela inibe. Embaraça. Silencia e esfria a produção artística”, diz a Netflix no pedido.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
O pedido de 40 páginas do Desembarcador Benedito Abicair, o peido para retirada do “Especial” do Porta dos Fundos da plataforma da Netflix, teria como objetivo “acalmar os ânimos”.
Conforme o pedido do magistrado, “mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar os ânimos”, o que para alguns especialistas da lei de abuso de autoridade, a decisão foi baseada em questões pessoais do juiz.
